DIREITOS

  1. Ser sempre tratado com dignidade e

 

  1. Receber um atendimento humano, atencioso e respeitoso, sem preconceitos de origem, raça, credo, sexo, orientação sexual, cor, idade, diagnóstico e quaisquer outras formas de preconceito por parte de todos os profissionais que atuam na Radioclínica. Os cuidados devem ser prestados, pelas equipes, de modo a respeitar a dignidade e a autoestima do paciente.

 

  1. Ser identificado pelo nome, sobrenome ou nome social. Não ser identificado pelo nome da sua doença ou agravo à saúde, número ou código, ou ainda outras formas impróprias, desrespeitosas ou

 

  1. Ter assegurada a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade e

 

  1. Ter assegurados a preservação de sua imagem e identidade e o respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independentemente de seu estado de consciência.

 

  1. Ter conhecimento das normas e regulamentos da Radioclínica.

 

  1. Receber esclarecimentos sobre os documentos e formulários que lhe sejam apresentados para assinar, de forma a permitir sua compreensão e entendimento para uma opção consciente.

 

  1. Receber auxílio adequado e oportuno, de acordo com sua necessidade, para garantia do seu conforto e bem-estar, por profissional habilitado, presente no local, em qualquer situação.

 

  1. Poder identificar os profissionais que atuam direta ou indiretamente em sua assistência na Radioclínica por meio de crachá com nome, cargo e/ou função.

 

  1. Receber do médico de sua escolha e dos demais membros da equipe multidisciplinar responsáveis pela sua assistência, por ocasião do início ou em qualquer fase do tratamento, informações verbais e, quando possível, relatório explicativo por escrito, claro e legível, sem códigos ou abreviaturas, identificado com o nome e assinatura do(s) respectivo(s) profissional(ais) com o(s) seu(s) número(s) de registro no(s) órgão(s) de controle e regulamentação profissional e sua(s) respectiva(s) assinatura(s), contendo: tipo e natureza do tratamento, duração esperada, possibilidades de diagnóstico, procedimento(s) proposto(s), eventuais efeitos colaterais e as informações e orientações quanto aos medicamentos a serem

 

  1. Ser esclarecido sobre riscos, benefícios e alternativas do(s) procedimento(s) a que será submetido.

 

  1. Solicitar segunda opinião em relação ao seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, substituição do médico responsável pelo seu atendimento.

 

  1. Consentir ou recusar — de forma livre, voluntária e esclarecida, após ter recebido adequada informação — procedimentos diagnósticos, terapêuticos e avaliações clínicas a serem nele

 

  1. Ter seu prontuário elaborado de forma legível, contendo o conjunto de documentos padronizados com informações a respeito de seu histórico médico e resultados de exames anteriores.

 

  1. O paciente tem o direito de expressar suas preferências e necessidades em relação a assistência à saúde, e os profissionais responsáveis por sua realização devem registrar em prontuário, mesmo que não haja prescrição médica.

 

  1. Receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão

 

  1. Expressar suas preocupações e queixas para a direção da Radioclínica e receber as informações e esclarecimentos pertinentes, de acordo com suas normas e

 

  1. Ter livre acesso a todo e qualquer procedimento diagnóstico e terapêutico disponível na Radioclínica, desde que indicado por médicos responsáveis.

 

  1. Ter resguardada a confidencialidade de todo e qualquer segredo pessoal, sob a manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender por meio das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais ou de imagem.

 

  1. Ser informado, orientado e, se necessário, treinado sobre como conduzir seu autocuidado, recebendo instruções médicas claras e legíveis sobre a continuidade de seu tratamento, visando sua cura, reabilitação e prevenção secundárias e de sequelas ou complicações, com o nome dos medicamentos identificados e a identificação do(s) profissional(is) que o atendeu(ram) com o(s) seu(s) respectivo(s) número(s) de registro no(s) órgão(s) de controle e regulamentação profissional e sua(s) respectiva(s) assinatura(s).

 

  1. Ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu

 

  1. Ser acompanhado, se assim o desejar, durante seu exame, por pessoa por ele indicada, salvo em situações em que haja risco à saúde do acompanhante.

 

  1. Poder indicar familiar ou acompanhante como seu parceiro no cuidado para que este receba as informações, orientações e participe do processo de educação com relação a continuidade do cuidado durante o atendimento e prepará-lo para o pós-alta.

 

  1. Às pacientes do sexo feminino que forem submetidas a situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso não esteja acompanhada com pessoa de sua confiança, a Radioclínica disponibilizará uma profissional da saúde do sexo feminino para acompanhá-la, sem custo adicional à paciente. Caso a paciente se recuse a ser acompanhada pela profissional indicada pela Radioclínica, poderá solicitar, mediante a assinatura de documento específico, a indicação de outra. Apenas em casos de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva, considerando as restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde.

DEVERES

  1. Tomar ciência das condições para admissão de pacientes na Radioclínica.

 

  1. Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos pregressos e outros problemas relacionados à sua saúde.

 

  1. Notificar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e

 

  1. Procurar obter todos os esclarecimentos necessários para a compreensão dos procedimentos e tratamentos realizados e propostos; confirmar o entendimento sobre os procedimentos e tratamentos realizados e propostos.

 

  1. Conhecer e respeitar as normas e regulamentos da Radioclínica.

 

  1. Seguir as instruções recomendadas pela equipe multidisciplinar que o assiste, respondendo pelas consequências de sua não observância.

 

  1. Ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante seu tratamento mediante glosas ou situações de conflito com seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, comprometendo-se a negociar diretamente com estes e isentando a Radioclínica de qualquer responsabilidade.

 

  1. Respeitar os direitos dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviço da Radioclínica, tratando-os com civilidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos, número e comportamentos de seus

 

  1. Não fumar na Radioclínica, incluindo áreas de circulação pública, escadas e

 

  1. Zelar e responsabilizar-se pelas propriedades da Radioclínica colocadas à sua disposição visando seu conforto e tratamento durante o período do atendimento.

 

  1. Aceitar a alta médica quando o tratamento for considerado finalizado, pelos profissionais envolvidos;

 

  1. É direito do médico renunciar ao atendimento de um paciente, desde que não se caracterize risco iminente de morte e que comunique tal atitude previamente ao paciente ou seu responsável, assegurando-lhe a continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

*Todos os direitos e deveres estão de acordo com a legislação brasileira.